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    Blog do Empreendedor

O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

Trabalhador informal
É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.
Trabalhador autônomo
É a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.
Microempreendedor Individual (MEI)
É uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
Profissional liberal
É aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.

E o microeempreendedor individual?

Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Entenda como funciona cada modelo de trabalho:

Trabalho Formal (CLT)

Registro legal - Carteira assinada, contrato regido pela CLT.
Direitos garantidos - Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais.
 Deveres/ tributos - INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS.
Proteção Social - Alta (seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS).

Servidor Público

Registro legal - Concurso; regime estatutário.
Direitos garantidos - Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos.
Deveres/ tributos - Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável).
Proteção Social - Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada.

Informal

Registro legal - Sem registro, sem CNPJ.
Direitos garantidos - Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego.
Deveres/ tributos - Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos.
Proteção Social - Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais.

Autônomo

Registro legal - Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física.
Direitos garantidos - Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual.
Deveres/ tributos - INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável).
Proteção Social - Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária.

MEI

Registro legal - CNPJ e enquadramento no Simples Nacional.
Direitos garantidos - Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ.
Deveres/ tributos - Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento.
Proteção Social - Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio.

Profissional Liberal

Registro legal - CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho.
Direitos garantidos - Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual.
Deveres/ tributos - Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.).
Proteção Social - Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos.


Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br