Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada nesta segunda-feira (20).
A partir da mudança, o único critério exigido é que haja concesso entre os envolvidos. A intenção do CNJ é que, por esses atos não precisarem mais passar pela mesa de um juiz, decisões mais rápidas sejam oferecidas. Atualmente, são mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o Brasil, segundo o conselho.
O que muda:
com a decisão, o envolvimento de menores de 18 anos e de pessoas incapazes não impede mais que esses processos sejam resolvidos de forma extrajudicial, ou seja, sem envolver a Justiça;
agora, processos envolvendo inventários podem ser resolvidos em cartório mesmo que o falecido tenha deixado um testamento;
o Ministério Público pode ser acionado pelo tabelião caso haja entendimento de prejuízo para envolvidos menores de 18 anos ou incapazes.
O que não muda:
em caso de divórcio, se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos continua sendo solucionada na Justiça.
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser feitos presencialmente no cartório ou de forma online.
Desjudicialização
Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite que inventários, partilhas, divórcio fossem realizado em cartório. A exceção era quando herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes estavam envolvidos no caso.
O Colégio Notarial do Brasil estima que, desde que a lei foi instituída, 4,8 milhões desses processos foram realizados em cartório, gerando uma economia de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos.
Ainda de acordo com o levantamento do Colégio Notarial, o tempo de resolução também reduziu a partir da decisão:
o tempo de divórcio reduziu de 1 ano para 1 dia;
o tempo para realizar um inventário reduziu de 10 anos para 15 dias.
Fonte: www.g1.globo.com