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De acordo com o que é previsto na CLT, o adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalhador que exerce uma função que possa oferecer riscos à saúde. O valor do adicional, contudo, depende do grau de insalubridade, ou seja, do nível de perigo apresentado no ambiente ou atividade de trabalho.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício acrescido ao salário como forma de compensar profissionais expostos a condições insalubres durante sua jornada de trabalho. 

A insalubridade relacionada ao trabalho, de acordo com a NR 15, é a situação em que o colaborador é submetido a exercer suas atividades em um ambiente hostil à saúde. Ou seja, o trabalhador fica exposto a fatores que podem causar, em algum grau, danos à saúde.

Entre as condições insalubres estão situações que oferecem riscos imediatos ou danos à saúde a longo prazo.

É o caso de profissionais que trabalham diretamente expostos à luz solar ou trabalhadores que estão em contato direto com ruídos sonoros, como profissionais da construção civil, por exemplo, que podem não sentir os efeitos dessa exposição imediatamente.

Vale lembrar que, além do adicional, o empregador também deve oferecer meios para reduzir os fatores considerados insalubres ou oferecer proteção extra – como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 

Quem tem direito ao adicional?

Como vimos, existe uma norma regulamentadora, a NR-15, que define quais são as atividades insalubres que exigem o pagamento do adicional.

Além de listar os fatores e agentes insalubres, a norma também estabelece uma metodologia de análise para que seja possível verificar o grau de insalubridade, utilizado para a base de cálculo.

Ao identificar alguma atividade ou fator que não consta na NR-15, um profissional, como um engenheiro de segurança do trabalho, deve elaborar um laudo técnico das condições de ambiente do trabalho (LTCAT) ou um perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Nesses documentos, devem constar quais são os agentes nocivos para que seja possível, posteriormente, verificar o grau de insalubridade.

Com esses laudos e análises, a empresa consegue fazer o cálculo e pagamento do adicional de insalubridade.

Vale destacar que não basta apenas a empresa ou atividade se encaixar em algum dos itens listados acima para que o pagamento do adicional seja feito, pois existem os chamados graus de tolerância.


Fonte: www.ifractal.com.br