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Se você realizar a venda de um imóvel com lucro, paga Imposto de Renda de 15% desse lucro, chamado de ganho de capital. Quem vende o imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher esse tributo.

O recolhimento é feito por meio do programa GCAP, o programa de Ganho de Capital disponível no site da Receita Federal.

Mas existem alguns casos em que, mesmo quando existe ganho de capital na venda, há isenção de imposto. Continue acompanhando este artigo para entender quando é preciso pagar imposto sobre venda de imóvel!

Quando pagar imposto sobre venda de imóvel

O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital do imóvel, ou seja, sobre o lucro da transação de venda e não sobre o valor total do imóvel. Esse lucro é a diferença entre o valor da compra do imóvel, conforme informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Assim, para saber qual o valor do imposto sobre venda de imóvel, é preciso observar a tabela a seguir.

Alíquota de Imposto de Renda sobre venda de imóvel

Ganho de Capital Alíquota Aplicada
Até 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões  17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Mais de R$ 30 milhões 22,5%

 

A maioria das pessoas pagará 15% do lucro obtido na venda em imposto, pois raramente alguém terá um lucro maior do que R$ 5 milhões em uma venda assim.

Como calcular imposto sobre venda de imóvel
O cálculo é muito simples. Imagine que você comprou um apartamento por R$ 300 mil e, após um tempo, vendeu por R$ 360 mil. Logo, teve lucro na venda, não é mesmo? Por essa razão, você precisa recolher a alíquota de 15% sobre esses R$ 60 mil.

Esse cálculo é conhecido como Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel (IRVI). Para deixar mais claro, podemos aplicar a fórmula referente ao que explicamos acima:

IRVI = lucro da venda (diferença entre valor da venda e valor da compra do imóvel) x alíquota
IRVI = (360.000 – 300.000) x 15%
IRVI = (60.000 x 15) ÷ 100
IRVI = R$ 9.000

 

Se você descobriu que tem imposto a pagar pela venda do imóvel, precisará apurar seu ganho de capital no programa GCAP da Receita Federal. Como explicamos, isso deve ser feito, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. Por exemplo, se você vendeu um imóvel em abril, deve pagar o imposto até o último dia útil de maio.

Basta baixar o programa no site, preencher o formulário e enviar. Ao preencher o GCAP, você vai apurar o valor que deve ser pago em Imposto de Renda, quando será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para que você possa fazer o pagamento do imposto até o prazo de vencimento.

É importante fazer o pagamento até o vencimento, pois, depois dessa data, o DARF sobre ganho de capital não vale mais e será preciso emitir outro documento no sistema da Receita Federal.


Fonte: www.leoa.com.br