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Desde 2019, no Brasil, toda empresa de grande porte (com mais de 99 funcionários) é obrigada por lei a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência. É o que prevê o artigo 93 da Lei n° 8213/91, também conhecida como Lei de Cotas, que apesar de seus mais de 30 anos ainda não é plenamente cumprida.

De acordo com essa lei, todas as empresas que aderem à legislação, gozam de alguns benefícios fiscais, como forma de incentivo. O percentual destinado às PcDs depende da quantidade de funcionários da empresa:

De 100 a 200 empregados - 2% de trabalhadores com deficiência;
De 201 a 500 empregados - 3% de trabalhadores com deficiência;
De 501 a 1000 empregados - 4% de trabalhadores com deficiência;
Acima de 1000 empregados - 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).

Além da lei de acessibilidade e da lei de cotas, os direitos das pessoas com deficiência também são garantidos de outras formas. Confira a seguir.

1. Jornada de trabalho especial

A jornada especial de trabalho é um dos direitos de um trabalhador PcD que nenhuma empresa pode deixar de cumprir, já que a obrigatoriedade dessa disposição é prevista em lei.

Na prática, isso significa que qualquer trabalhador PcD contratado que precise de flexibilização do seu horário de trabalho deve ser atendido. É obrigação da empresa providenciar uma jornada que respeite as necessidades de saúde do PcD.

A necessidade da jornada especial precisa ser comprovada mediante laudo médico. Além disso, o benefício vale para qualquer tipo de deficiência, seja física, cognitiva ou mental.

2. Estabilidade

Essa é uma questão primordial quando o assunto é sobre os direitos de um trabalhador PcD. Portanto, as empresas devem prestar especial atenção a essa regra.

Principalmente, porque a Lei de Cotas determina a obrigatoriedade de manter um percentual mínimo de funcionários PcD, conforme o número de empregados total da firma. A regra vale para empresas com 100 ou mais empregados.

Logo, um trabalhador PcD tem estabilidade garantida na vaga. E somente pode ser dispensado caso a empresa faça a contratação de um substituto também PcD.

Ou seja, a empresa não pode desligar um colaborador PcD sem ter outro trabalhador com condições semelhantes, já que essa é uma prática ilegal. A única exceção é para o caso de justa causa.

3. Igualdade de salários

Um empregado PcD tem direito a igualdade de salários com todos que ocupem a mesma função ou cargo na empresa. Portanto, esse é mais entre os direitos de um trabalhador com deficiência.

Vale lembrar que diferenças nos salários de empregados que executam a mesma função na empresa configura prática discriminatória. O que significa que pode render processos trabalhistas e outros problemas legais para a empresa.

A única exceção para essa regra é nos casos de jornada reduzida, onde o PcD tem direito a um salário condizente com o número de horas trabalhadas por dia. 

4. Vale transporte

É comum que pessoas com deficiência tenham problemas de locomoção e precisem de transporte para ir até o trabalho.

Então, esse é mais um dos direitos de um trabalhador PcD. Já que sempre que o PcD não tiver um passe livre, a empresa deve fornecer a ele o vale transporte.

É importante destacar que não é uma regra opcional, o benefício é devido por determinação legal.

Outros direitos de um trabalhador PcD

Há ainda outros direitos de um trabalhador PcD importantes para a construção de uma carreira profissional que as empresas devem conhecer. Isso inclui:

Direito a reservas de empregos e também de cargos em processos seletivos públicos (concursos);
O direito a ter um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades, o que inclui um banheiro para cadeirantes, rampas e outras modificações físicas no espaço;
Direito à reabilitação profissional;
O direito a exercerem rotinas profissionais e tarefas que sejam condizentes com sua deficiência, respeitando sua dignidade e sem prática discriminatória.
Dependendo da deficiência do PcD, ele tem direito também a equipamentos e até softwares que possibilitem exercer suas atividades. Por exemplo: PcD com deficiência visual ou auditiva. 

O equipamento deve ser providenciado sempre que o PcD apresentar incapacidade de desenvolver sua função normalmente, como faria uma pessoa sem deficiência.

As pessoas com deficiência, assim como enfermos e idosos, também possuem prioridade na fila de julgamentos de processos trabalhistas. 

Entrar no mercado de trabalho como PcD requer comprovação médica

Essa é uma informação importante tanto para empresas, quanto para PcDs que queiram conhecer quais os direitos de um trabalhador com deficiência: é preciso comprovação via laudo médico para ser contratado nessas condições.

Isso significa que, por mais que a deficiência seja visível, ainda assim é preciso providenciar a documentação necessária. Trata-se de uma exigência legal.


Fonte: tvadvocacia.com.br