O mercado livre de energia é um ambiente de negócios onde vendedores e compradores podem negociar energia elétrica voluntariamente. Em outras palavras, representa a liberdade de escolha pela energia que o consumidor vai utilizar. Esse movimento permite que os consumidores contratem um fornecedor de energia elétrica diretamente das empresas geradoras e de comercializadoras.
Nesse ambiente, consumidores e fornecedores negociam entre si as condições de contratação de energia.
Este é um sistema oposto ao mercado tradicional cativo, que funciona no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O mercado livre de energia é bastante diversificado e competitivo, principalmente entre geradores e comercializadores. Naturalmente, isso impacta na redução de preços e aumento da eficiência dos parceiros comerciais.
Com os preços estabelecidos em contratos, os consumidores livres passam a ter previsibilidade, não ficando mais sujeitos às oscilações de preços, reajustes do mercado cativo e mudanças das bandeiras tarifárias.
Quem pode comprar no mercado livre de energia?
Em outubro do ano passado, o Ministério das Minas e Energia (MME) ampliou o mercado livre de alta tensão por meio da Portaria 50/2022. Na prática, isto permite que qualquer consumidor do mercado de alta tensão possa comprar energia elétrica de qualquer supridor.
A liberalização representa o primeiro avanço em relação ao limite de 500kW definido pela Lei nº 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por Tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher o fornecedor.
Estimativas do MME indicam que cerca de 106 mil novas unidades consumidoras devem migrar para o mercado livre com a liberação pelo Ministério.
Compra de energia atacadista e varejista
No mercado livre, o consumidor adquire energia por meio de contratos de compra e venda, diretamente firmados com as empresas geradoras de energia ou com as comercializadoras. Somente os agentes autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) podem orientar corretamente os consumidores a migrarem para o mercado livre. Nesse caso, o consumidor do mercado livre de energia tem duas possibilidades: tornar-se um agente da CCEE, também chamado consumidor atacadista, ou ser representado por um comercializador varejista.
No modelo de consumidor atacadista, a empresa contratante deve se associar diretamente à CCEE (entidade responsável por operar o Mercado Livre de Energia), tornando-se um agente da Câmara. Dessa maneira, deverá seguir as regras e procedimentos do setor. Isso inclui a necessidade de obter adequação comercial, apresentar garantias financeiras e estar exposto aos riscos – especialmente no mercado de curto prazo.
Na modalidade varejista, ao representar seus consumidores, é o comercializador quem deve registrar os contratos firmados junto à CCEE. Portanto, não é necessário que o consumidor faça adesão à CCEE, como é exigido no modelo atacadista.
A ENGIE, por exemplo, atua como comercializadora varejista, ficando responsável pela intermediação e obrigações com a CCEE. Esta contratação é indicada para empresas que buscam por mais facilidade na adesão e pretendem obter economia com menos burocracia, pois dispensa a associação junto à CCEE, simplificando o processo.
“Temos produtos desenhados para essa migração, como o E-conomiza, que está sob a nossa estrutura varejista, mas que traz sustentabilidade e simplicidade ao cliente iniciante pois além de comprar energia renovável ele recebe todo o suporte técnico da ENGIE, que acompanha todo o seu processo de migração e não havendo necessidade de ele passar a ser agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”, disse Gabriel Mann dos Santos, diretor de Comercialização de Energia da ENGIE.
Energia e sustentabilidade
Além dos benefícios financeiros, o mercado livre de energia é um promotor de descarbonização para as empresas, pois oferece a opção de escolha do fornecedor e do seu tipo de geração.
Atualmente, há produtos comercializados no ACL que garantem a origem de fonte renovável. A ENGIE, por exemplo, oferece os Créditos de Carbono (I-RECs), certificados que comprovam que a eletricidade consumida é proveniente de fonte renovável de energia. A companhia também oferece os ENGIE-RECs, que são contratos de fornecimento de energia renovável. “Esse último garante que a origem da geração de energia provém das fontes hidrelétrica, solar, eólica ou a biomassa, agregando atributos socioambientais para os clientes”, explicou Gabriel Mann.
Mercado livre de energia e o agronegócio
Apesar de não haver uma formatação de contrato específica para o agronegócio, há especificidades. Para esse tipo de cliente, o contrato tem de ser mais flexível, pois ele precisa ter opções contratuais que possibilitem agregar variações de consumo e demanda.
A flexibilidade contratual vai depender do tipo de produção, mas há flexibilidade mensal, anual e ainda é possível incluir a opção de sazonalização, que pode ser bem interessante para o produtor rural.
Fonte: www.alemdaenergia.engie.com.br