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Hoje, quando alguém é enganado em uma fraude e usou o pix para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED - Mecanismo Especial de Devolução - que ajuda a reaver esse valor em casos de fraude, golpe ou erro.
 
Só que existe também uma brecha: golpistas descobriram uma forma de usar essa mesma ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes.

Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta.

Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista, agora tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco. Essa nova regra entrou em vigor dia 1º de setembro.

Por que existem dois prazos de 80 dias (e eles não se confundem)

O PIX já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente.

O prazo que já existia é para quem manda um PIX e é vítima de golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento em que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo.

O prazo novo é o espelho dessa situação: é para quem recebeu um PIX de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita pela outra pessoa. Antes, quem estava nessa posição só tinha 30 dias para reagir; agora, também são 80. E aqui a contagem começa a partir da devolução, não do pagamento original.

Na prática: um conta a partir do PIX enviado, o outro conta a partir do dinheiro devolvido.


Fonte: g1.globo.com