O Brasil possui cerca de 40 milhões de trabalhadores informais, de acordo com o IBGE. Boa parte desse público atua sem qualquer formalização, enfrentando dificuldades para acessar crédito, benefícios sociais e direitos trabalhistas.
Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o conceito de nanoempreendedorismo foi formalizado, consolidando uma tentativa de incluir esses trabalhadores no mercado formal e reduzir a informalidade. A nova categoria ainda depende de regulamentações complementares, como regras de adesão e acesso a benefícios.
Os nanoempreendedores não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que entra no lugar do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A ideia é garantir que pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados com impostos que não conseguem pagar, evitando que continuem na informalidade, explica o advogado tributarista Carlos Schenato.
A isenção, porém, não significa que esses negócios não pagarão nenhum imposto a partir de 2026, quando a reforma começa a entrar em vigor. Outros tributos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados.
Quem pode ser um nanoempreendedor?
A categoria foi desenhada para trabalhadores que, atualmente, enfrentam barreiras no mercado formal. Entre os principais beneficiários estão:
Diaristas;
Vendedores ambulantes;
Costureiras;
Artesãos;
Entregadores autônomos;
Jardineiros;
Cozinheiros;
Agricultores familiares;
Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.
O nanoempreendedorismo contempla trabalhadores informais com faturamento anual de até R$ 40.500,00 reais e profissionais de plataformas digitais que não atendem aos requisitos do MEI.
Diferença entre MEI e nanoempreendedor
A principal diferença entre o nanoempreendedorismo e o MEI (Microempreendedor Individual) está no público-alvo e nas obrigações fiscais. Enquanto o MEI atende profissionais com faturamento anual de até 81.000 reais, o nanoempreendedorismo reduz esse limite para 40.500 reais por ano, permitindo que trabalhadores de menor renda sejam incluídos.
Além disso, a formalização será ainda mais simples e a carga tributária, menor. Diferentemente do MEI, os nanoempreendedores atuarão como pessoas físicas, sem necessidade de criar um CNPJ, tornando o processo mais acessível para quem tem pouco conhecimento ou recursos para administrar um negócio.
Outro ponto importante é o regime tributário diferenciado para profissionais de plataformas digitais, como motoristas de aplicativo ou entregadores. Nesses casos, será considerado apenas 25% do valor bruto recebido via plataforma como receita tributável, ampliando a possibilidade de formalização.
Benefícios para os nanoempreendedores
Simplificação das obrigações fiscais;
Isenção de novos impostos, como o IBS e CBS;
Carga tributária reduzida;
Maior acesso a crédito e benefícios sociais, como aposentadoria e auxílio-doença;
Maior visibilidade e competitividade no mercado.
Fontes: exame.com
g1.globo.com