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Esses dois conceitos são parecidos e consistem em direitos concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, não possuem o mesmo significado.

Insalubridade é o termo utilizado para definir algo que não é salubre, ou seja, não higiênico e sadio. No ambiente de trabalho, refere-se a ambiente hostil à saúde de acordo com a NR15. Ele indica que o trabalhador pode estar exposto a algum agente químico, físico e/ou biológico em seu dia a dia e que podem ser prejudiciais à sua saúde. Desse modo, a pessoa passa a ter direito a um adicional no salário por exercer suas atividades nessas condições.

Os adicionais de insalubridade podem variar de acordo com o grau de exposição a situações de risco ou agentes nocivos à saúde. Assim, podem ser de 10%, 20% ou 40%.

Periculosidade é uma palavra que indica algo perigoso, arriscado para a vida. Logo, quando aplicada ao ambiente de trabalho, quer dizer que uma atividade coloca em risco a integridade física do trabalhador.

O objetivo desse adicional, é proteger os trabalhadores que estão em profissões perigosas e precisam se arriscar diariamente. Esse direito é aplicado, normalmente, ao âmbito da segurança e saúde do trabalho. Ele indica que determinadas atividades e funções são consideradas uma ameaça à vida e saúde dos colaboradores.

Por isso, de acordo com a CLT, os profissionais possuem o direito de usufruir de uma remuneração extra como uma forma de “recompensa” pelo risco que estão dispostos a correr para desempenhar seu trabalho.

As principais atividades que estão sujeitas ao adicional de periculosidade são aquelas que se enquadram no artigo 193 da CLT. Nelas, o trabalhador pode se deparar com situações com uso de explosivos, substâncias inflamáveis ou estar em locais suscetíveis a roubo, por exemplo.

A principal diferença entre insalubridade e periculosidade está justamente relacionada ao tempo, de médio ou longo prazo, da exposição do trabalhador a algum perigo.

A insalubridade pode ser considerada um risco mais brando, podendo causar um dano à saúde caso o profissional passe um longo período exposto ao agente nocivo. Enquanto isso, a periculosidade indica um perigo imediato, ou seja, o risco é intenso à vida do colaborador e pode acontecer alguma fatalidade a qualquer momento.

Portanto, a insalubridade é um perigo que o colaborador precisará se preocupar ao longo de sua vida, pois os danos causados podem gerar efeitos futuramente. Já na periculosidade, apenas um segundo em que o profissional é exposto à ameaça pode ser fatal.


Fonte: www.jusbrasil.com.br