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A fatura do cartão de crédito terá mudança na apresentação das informações a partir do dia 1º de julho. A medida faz parte de resolução do BC (Banco Central) com novas regras, como a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas para um banco que ofereça melhores condições.

O documento deverá ter linguagem clara e de fácil acesso. O objetivo da mudança é promover a educação financeira, para reduzir o endividamento das famílias e a inadimplência. 
 
Segundo estudo do Banco Central, a mudança da fatura pode facilitar a compreensão, aumentar o total de consumidores que pagam em dia e diminuir o endividamento.

“O propósito é aprimorar a transparência e facilitar o entendimento das informações das faturas de cartão de crédito por parte de seus titulares, bem como incentivar a adoção de práticas de crédito responsável, o que pode reduzir os riscos de superendividamento das famílias e inadimplemento”, afirma a instituição.

De acordo com os resultados de um experimento conduzido pelo Banco Central, as informações contidas nos demonstrativos e nas faturas de cartão de crédito (conta de pagamento pós-paga) podem induzir seu titular a não pagar a totalidade da dívida, abrindo caminho para um endividamento menos sustentável.

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), 115 milhões de transações com cartão são realizadas todos os dias. O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, conforme estudo do Banco Central.

“A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou a associação em nota.

A medida foi regulamentada pelo BC e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. O estabelecimento onde foi feita a compra será identificado na fatura pelo nome fantasia e os pagamentos parcelados, apresentados na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura do documento do período, para maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga.

O que deverá ter na fatura

uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;

uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida.

nessa área, devem estar, exclusivamente, as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;

uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.


Fonte: www.noticias.r7.com