O projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas no estado foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na terça-feira (12). O texto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, o uso constante de dispositivos durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar a interação social.
A discussão ganhou repercussão nacional com a aprovação do projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional, em 30 de outubro. O texto segue para a comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Quais dispositivos são proibidos?
É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares.
Alunos podem levar celular para escola?
Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. Ainda não foi definido onde os celulares devem ser guardados.
Alunos podem usar celulares entre intervalos das aulas?
Não. A proibição se estende aos intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Existem exceções para o uso do celular na escola?
Segundo a legislação, o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos serão permitidos excepcionalmente em duas situações:
quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares.
Quando a lei entrará em vigor?
Após a aprovação do texto pelos deputados, o governador Tarcísio de Freitas tem 15 dias úteis para decidir se o projeto de lei será sancionado ou vetado, segundo a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (Seduc-SP).
Se o texto for sancionado, a lei entra em vigor 30 dias depois de sua publicação.
Fonte: www.g1.globo.com